SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES DE LIMEIRA, IRACEMÁPOLIS, CORDEIRÓPOLIS E ARARAS
Entidade fundada em 1992, Código da Entidade nº 002.233.86279-6 ► CNPJ 66.833.823/0001-06Em breve, começará o prazo para os estabelecimentos se adequarem às Leis 17.621/2023 e 17.635/2023, que tratam do combate à importunação sexual e demais crimes contra as mulheres em bares, restaurantes e similares. Mas, é importante se antecipar para evitar risco de grande afluxo de pessoas
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO – CNTUR vem, a propósito de boatos e notícias inverídicas divulgadas na internet e em redes sociais sobre as GORJETAS, esclarecer o quanto segue: A Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419/17) não foi revogada. No site da Presidência da República
TABELA I Para os agentes do turismo ou trabalhadores autônomos do turismo, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86. Contribuição devida = R$ 155,35 (30% de R$
Fhoresp, Edson Pinto, esteve na sede do SinHoRes Limeira , com o presidente do sindicato Luiz de Oliveira Silva, quando puderam tratar de interesses do setor de Hospedagem e Alimentação, assim como o planejamento da Federação para o ano de 2024.
clausulas 23 24 e 31 CCT